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Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
10. O pronome em destaque no Art. 5°, classifica-se em
a) pronome indefinido.
b) pronome possessivo.
e)pronome oblíquo.
c) pronome demonstrativo.
d) pronome relativo.