Encontre respostas para suas perguntas com a ajuda da comunidade do IDNLearner.com. Nossa plataforma é projetada para fornecer respostas rápidas e precisas para todas as suas consultas.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) 10. O pronome em destaque no Art. 5°, classifica-se em a) pronome indefinido. b) pronome possessivo. e)pronome oblíquo. c) pronome demonstrativo. d) pronome relativo.
Sagot :
Obrigado por seu compromisso com nossa comunidade. Continue compartilhando suas ideias e experiências. Sua participação nos ajuda a todos a aprender e crescer. IDNLearner.com está comprometido com sua satisfação. Obrigado pela visita e até a próxima vez para mais respostas úteis.