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Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) 10. O pronome em destaque no Art. 5°, classifica-se em a) pronome indefinido. b) pronome possessivo. e)pronome oblíquo. c) pronome demonstrativo. d) pronome relativo.
Sagot :
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