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No processo penal, a valoração da prova é um momento crítico, onde o juiz avalia as evidências apresentadas para formar seu convencimento sobre os fatos. Este processo deve ser imparcial e baseado em evidências concretas. A legislação penal brasileira adota o princípio do livre convencimento motivado, permitindo ao juiz a liberdade na avaliação das provas, desde que fundamente sua decisão