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(Adaptado do Exame de Suficiência do CFC 2017) Uma Sociedade Empresária iniciou suas atividades em janeiro de 2022. Nesse mês, ocorreram as seguintes transações: 1) Aquisição de mercadorias por R$ 50. 000,00, com incidência de 18% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. 2) Venda de 80% das mercadorias adquiridas, por R$ 78. 000,00. Sobre a receita obtida na operação houve incidência de ICMS a 12%, PIS a 1,65% e COFINS a 7,6%. Considerando-se que essas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de apuração dos impostos, a Sociedade apresentará os seguintes saldos: Alternativas Alternativa 1: ICMS a recuperar de R$ 360,00, PIS a recuperar de R$ 462,00 e COFINS a recuperar de R$ 2. 128,00. Alternativa 2: ICMS a recuperar de R$ 9. 000,00, PIS a recuperar de R$ 825,00 e COFINS a recuperar de R$ 3. 800,00. Alternativa 3: ICMS a recolher de R$ 360,00, PIS a recolher de R$ 462,00 e COFINS a recolher de R$ 2. 128,00. Alternativa 4: ICMS a recuperar de R$ 3. 360,00, PIS a recuperar de R$ 825,00 e COFINS a recuperar de R$ 3. 800,00. Alternativa 5: ICMS a recolher de R$ 9. 360,00, PIS a recolher de R$ 1. 287,00 e COFINS a recolher de R$ 5. 928,00.
Sagot :
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