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A matéria meios de solução de conflitos trabalhistas é de Direito Processual do Trabalho. Não se trata de matéria de Direito Coletivo do Trabalho, pois o meio de solução de conflitos diz respeito tanto aos dissídios individuais, como aos dissídios coletivos. Amauri Mascaro Nascimento classifica os meios de solução dos conflitos trabalhistas da seguinte forma: autodefesa, autocomposição e heterocomposição (1992:8). Octávio Bueno Magano faz uma classificação diversa: tutela ou jurisdição, autocomposição e autodefesa (1993:213). Fonte: MARTINS, S. P. Direito processual do trabalho. 45. Ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book. A partir das informações apresentadas e de seus conhecimentos, analise as afirmativas a seguir acerca da transação:
Sagot :
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