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Objeto da prova é toda circunstância, fato ou alegação referente ao litígio sobre os quais pesa incerteza, e que precisam ser demonstrados perante o juiz para o deslinde da causa. São, portanto, fatos capazes de influir na decisão do processo, na responsabilidade penal e na fixação da pena ou medida de segurança, necessitando, por essa razão, de adequada comprovação em juízo. Fonte: CAPEZ, F. Curso de processo penal. 23. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Sobre os fatos que independem de provas, analise as afirmativas a seguir:I. Independem de provas os fatos notórios. II. Independem de provas os fatos axiomáticos. III. Independem de provas os fatos com presunção legal. É correto o que se afirma em:

Sagot :

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