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A Constituição Federal de 1988 prevé um capítulo dedicado aos índios, assegurando-lhes, por exemplo, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. De acordo com o artigo 231, parágrafo 1° da Constituição Federal, "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural. Segundo seus usos, costumes e tradições". Além disso, os índios também têm direito: A. Ao acesso a subsidios governamentais federais. B. Ao exercicio de suas crenças, costumes e tradições. C. A competência exclusiva para proteção das terras indigenas. D. A competencia privativa para demarcação das terras indigenas. E. Ao financiamento de plano, colheita e beneficiamento de alimentos orgânicos
Sagot :
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