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Os princípios constitucionais tributários estabelecem limites ao poder de tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme determina o artigo 150 da Constituição Federal. Neste contexto, os princípios estabelecidos ao poder de tributar dos entes federados são: A Legalidade, Isonomia, Irretroatividade e Anterioridade. B Legalidade, Imunidade, Eficiência e Irretroatividade. C Isonomia, Imunidade, Prudência e Irretroatividade. D Isonomia, Legitimidade, Imunidade e Anterioridade. E Legitimidade, Parcialidade, Imunidade e Irretroatividade
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