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A Lei n. º 12. 305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens. Entre as cadeias objetos da Logística Reversa obrigatória, têm-se.