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A prática do protesto vem sendo corriqueira e utilizada como prática de cobrança pelas empresas em relação aos seus contratos que, porventura, restem não adimplidos. Porém, há algumas condições a serem observadas em relação ao procedimento, que devem ser levadas em conta pela empresa ao fazer tal opção, considerando que protestar um contrato ou qualquer outro título, em tese, não se trata somente de inserir ou retirar determinado nome de devedor do banco de dados de inadimpletes. Uma grande empreiteira tem como procedimento para cobrança de eventuais devedores o encaminhamento para protestos daqueles contratos firmados e não quitados. Por inserir esta prática em sua política interna, inclusive firmou diretamente com despachante contrato para assessoria nos trâmites junto ao Tabelionato de Protestos. Contudo, é comum que os devedores, ao serem notificados dos débitos pelo Tabelionato de Protestos, acabem se dirigindo diretamente à sede da empresa para realizarem a quitação dos débitos. Porém, ainda que a quitação dos débitos venha ocorrendo pelos devedores diretamente à empreiteira, o Tabelionato de Notas não está sendo comunicado, o que ocasiona a manutenção daqueles devedores em restrições nos cadastros de proteção ao crédito,. Esse fato tem gerado inúmeras ações judiciais de devedores requerendo o cancelamento do protesto e pedindo perdas e danos pela manutenção e inserção de seus nomes em cadastros restritivos de crédito. Você foi recentemente contratado por esta empresa e agora irá ajustar o gestor, indicando-lhe qual a tarefa adequada para estas situações. Como a empresa deveria ter procedido para evitar as judicializações e as possíveis condenações acerca do dano moral?.

Sagot :

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