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A teoria geral do Direito do Trabalho é um ramo jurídico que tem suas origens na ascensão da Revolução Industrial, em meados do século XVIII. Surgiu com a finalidade de regular a relação daqueles que detinham o capital (empregador) e os indivíduos que forneciam sua força de trabalho (empregado) em troca de alguma forma de contraprestação. Sendo assim, tem uma enorme importância no que diz sentido à diminuição de conflitos entre os empregadores e seus empregados.