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Uma infração leve diz respeito, especialmente, a transgressões e omissões relativas aos padrões de conduta esperados do profissional corretor em diferentes circunstâncias. Dentre essas infrações, destacam-se por exemplo a ausência de apoio às iniciativas dos Conselhos e seus mandatos e encargos, e a ausência de pagamento da contribuição correspondente ao Conselho Regional (anuidade). As infrações graves remetem diretamente à alçada de obrigações e tarefas que são assumidas por esses profissionais e que podem gerar falhas de mercado, fraudes e concorrência desleal. Dentre essas infrações, incluem-se o abandono dos negócios confiados ao corretor, ou o recebimento de favores em troca de algum tipo de concessão ilícita (BRASIL, 1978). As infrações graves remetem diretamente à alçada de obrigações e tarefas que são assumidas por esses profissionais e que podem gerar falhas de mercado, fraudes e concorrência desleal. Dentre essas infrações graves, incluem-se o abandono dos negócios confiados ao corretor, ou o recebimento de favores em troca de algum tipo de concessão ilícita (BRASIL, 1978). Selecione uma alternativa: a) incluem-se o abandono dos negócios confiados ao corretor, ou o recebimento de favores em troca de algum tipo de concessão ilícita (BRASIL, 1978). b) excluí-se o abandono dos negócios confiados ao corretor, ou o recebimento de favores em troca de algum tipo de concessão ilícita (BRASIL, 1978). c) incluem-se o aceite dos negócios confiados ao corretor, ou o recebimento de favores em troca de algum tipo de concessão ilícita (BRASIL, 1978). d) incluem-se o abandono dos negócios confiados ao corretor, ou o pagamento de favores em troca de algum tipo de concessão ilícita (BRASIL, 1978). e) incluem-se o abandono dos negócios confiados ao corretor, ou o recebimento de favores em troca de algum tipo de concessão lícita (BRASIL, 1978).

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