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A respeito do conceito de Direito à Cidade: I – Sua discussão está relacionada à universalização dos chamados Direitos Sociais, assim como, ao aprofundamento dos chamados Direitos Difusos; II – É um direito consolidado e presente no arcabouço institucional brasileiro desde o movimento político conhecido como Reformas de Base, da década de 1960; III – Sua universalização perpassa, entre outras coisas, o esforço de homogeneização do espaço urbano, por meio de uma melhor distribuição da infraestrutura das cidades.