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O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, requerendo a concessão da ordem, de modo a determinar ao Prefeito Municipal que promova a implementação de gratificação em favor dos integrantes do magistério local. O juízo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a concessão, via tutela de urgência, de vantagens em favor de servidores públicos era vedada em sede de mandado de segurança, por força de disposição legal expressa.

Sagot :

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