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A Lei Brasileira de Inclusão reservou capítulo exclusivo para tratar do Direito à Educação. O artigo 27 estabelece que a pessoa com deficiência deve receber educação de qualidade e deve ser colocada a salvo de toda formar de violência, negligência e discriminação. Trata-se de dever exercido por: a) Estado, família, comunidade escolar e sociedade. B) Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. C) Estado e sociedade. D) Família ou responsáveis legais

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