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A função, no sentido ora analisado, é o conjunto de tarefas que permite a identificação do cargo. Tarefa é a atribuição que qualifica a função. Ora, se um empregador informar no ato da admissão, que seu empregado atenderá no balcão e que ali resolverá questões administrativas trazidas pelos clientes, está identificando duas tarefas que compõem a função inerente ao cargo. As funções, portanto, dividem-se em funções inerentes aos cargos, aquelas que são próprias do cargo que dele não podem desvencilhar, e funções adicionais, aquelas que são confiadas posteriormente aos empregados e que nenhuma relação possuem com as atribuições originalmente assumidas