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ADESÃO DO BRASIL AO TPI É CLAUSULA PÉTREA, NÃO PODE SER ALTERADA, DIZEM ESPECIALISTAS Nesta quarta-feira (13) o ministro da Justiça, Flávio Dino, aventou a possibilidade do Brasil sair do Tribunal, o que não seria viável de acordo com juristas e cientistas políticos ouvidos pela CNN As recentes declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a respeito do mandado de prisão contra o russo Vladimir Putin, expedido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), colocaram a adesão do país a essa jurisdição em debate. Nesta quarta-feira (13), o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que o governo avalia deixar o Estatuto de Roma, acordo pelo qual foi criada a corte para processar indivíduos por crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra. Mas há controvérsias sobre o caminho para concretizar essa saída e se a medida seria inconstitucional. A adesão do Brasil ao TPI foi incluída na Constituição em 2004, pela Emenda 45, dois anos após a ratificação do país ao Estatuto de Roma ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão", diz o parágrafo 4º do artigo 5º da Carta. Não se trata, portanto, de um artigo ordinário da Constituição, e sim aqueles considerados cláusulas pétreas – ou seja, não podem ser alterados nem por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apenas por outra Carta aprovada por uma Assembleia Constituinte. "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais", determina o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. "É um tribunal essencial na defesa dos direitos humanos. Nada justifica o Brasil sair do TPI a não ser bajular Putin", afirmou o jurista Miguel Reale à CNN, para quem a adesão faz parte das cláusulas pétreas e não pode ser alterada nem por emenda. Mesmo entendimento tem Sylvia Steiner, única brasileira a ter feit
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