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A corretagem de imóveis é uma atividade econômica que foi regulamentada no Brasil, pela primeira vez, em 27 de agosto de 1962, através da Lei nº 4. 116. Essa lei individualizou e diferenciou seus agentes econômicos, pessoas físicas e jurídicas que já tinham se instituído em suas práticas mercantis mediante o mercado, suas práticas sociais mediante a relação capital trabalho, a partir de então, instituindo suas práticas políticas mediante o Estado. Em 1976, a Lei nº 4. 116 foi julgada inconstitucional pelo fato de não conter em seus processos de assimilação dos novos agentes pessoas físicas um processo de formação teórica. Posteriormente, em 1978, foi promulgada a Lei nº 6. 530, que dava nova forma à regulamentação e às práticas da corretagem de imóveis. Do ponto de vista institucional, a Lei nº 6. 530/78 introduz novos elementos na forma de constituição de seus agentes, assim como uma melhor definição de suas atividades econômicas. Fonte: adaptado de: SILVA, R. De M. A corretagem de imóveis no rio grande do norte: das práticas históricas à emergência como segmento integrante da fração imobiliária do capital. 2011. 155 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2011. Diante disso, cabe destacar o seguinte texto: o curso de gestão de negócios imobiliários é classificado como curso superior tecnológico, conferindo ao estudante um certificado de escolaridade de ensino superior
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