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A norma celetista não prioriza a formalidade exteriorizada nos atos e negócios jurídicos, o que permite o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os pressupostos dos Arts. 2º e 3º da CLT. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examina o contexto fático real existente entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista do princípio da (Ref. : 202411886058) d) Competência. A) Primazia da Realidade. C) Irrenunciabilidade dos Direitos. E) Continuidade da Relação de Emprego. B) Universalidade das Formas