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A noção de domicílio é de grande importância no direito. Como as relações jurídicas se formam entre pessoas, é necessário que estas tenham um local, livremente escolhido ou determinado pela lei, onde possam ser encontradas para responder por suas obrigações. Todos os sujeitos de direito devem ter, pois, um lugar certo, no espaço, de onde irradiam sua atividade jurídica. Esse ponto de referência é o seu domicílio (do latim domus, casa ou morada). " Diante das normas da Lei 10. 406 e da doutrina sobre o tema, pode-se AFIRMAR que domicílio Escolha uma: a. Pode ser definido pela teoria do domicílio aparente ou ocasional, quando as pessoas não possuem residência certa ou vivem em constante deslocamento. B. Do indivíduo que reside em um lugar com sua família e em outro lugar exerce sua atividade profissional, será sempre o lugar onde tem moradia por mais tempo, não se admitindo a pluralidade domiciliar. C. Necessário do marítimo é o local do primeiro porto em que atracar a embarcação, ou, o último do qual houver partido. D. Onde deverá ser demandado o agente diplomático, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, será o da capital do Estado onde por último residiu no território brasileiro. E. Necessário do incapaz é aquele no qual efetivamente reside
Sagot :
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