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"Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a Constituição Federal de 1988 garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente" (LENZA, Pedro. 25. Ed. Direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 1. 930. E-book). No mesmo sentido, confira: GONÇALVES, Heloisa Alva Cortez; VICENTE, Isis Carolina Massi. Direito Constitucional. Maringá - PR: Unicesumar, 2022. Analisando o fragmento de texto acima exposto e o disposto nos artigos 14 e 15 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que: ​ Alternativas Alternativa 1: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para qualquer pessoa, porque a liberdade constitui-se direito fundamental. Alternativa 2: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto, por meio de intermediários, e secreto, com valor igual para todos. Alternativa 3: Os direitos políticos não englobam os direitos de votar e de ser votado no âmbito da representação indireta, mas sim a participação direta por meio do plebiscito e do referendo. Alternativa 4: A participação dos cidadãos na coisa pública ocorre apenas indiretamente, por meio de representantes eleitos, o que expressa o regime da democracia representativa adotado com exclusividade pela Constituição Federal de 1988. Alternativa 5: Os direitos políticos são expressões da cidadania e viabilizam que os cidadãos interfiram tanto direta quanto, por meio de representantes eleitos, indiretamente na condução da coisa pública, o que expressa o regime da democracia semidireta ou participativa adotado na Constituição Federal de 1988

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