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Para a empresa compor a jornada de trabalho do empregado, os períodos destinados para descanso e refeição não serão computados na jornada de trabalho, conforme determina o Art. 71, § 2º da CLT. Os intervalos da jornada de trabalho se diferenciam entre intervalo intrajornada e intervalo interjornada. Os intervalos intrajornadas, segundo Delgado (2002), são lapsos temporais regulares que podem ser remunerados, ou não, e que ocorrem durante a jornada de trabalho (Pelissari; Vargas, 2020, p. 25). Fonte: adaptado de: PELISSARI, G. L. ; VARGAS, E. C. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2020. Sobre a jornada de trabalho, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas: I. De acordo com a legislação trabalhista, para a jornada diária de até 4 horas, fará jus ao intervalo de 15 minutos. PORQUE II. Para a jornada diária de 4 a 6 horas, fará jus ao intervalo de 1 a 2 horas
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