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Sobre a atuação do Assistente Social junto aos Conselhos Gestores, pode-se afirmar que:
Alternativa 1: O assistente social só pode atuar junto aos conselhos gestores enquanto conselheiro.
Alternativa 2: A prática desse profissional deve ser definida no regimento interno dos Conselhos Gestores de Política Pública.
Alternativa 3: O assistente social, para atuar junto aos conselhos gestores, deve ser funcionário publico municipal, estadual ou federal.
Alternativa 4: Trata-se de um espaço sócio ocupacional privilegiado em que o assistente social tem o rumo voltado para o empoderamento dos atores sociais envolvidos para o controle e execução de ações.
Alternativa 5: O exercício da prática profissional dentro dos conselhos gestores é fundamental para que as ações desenvolvidas nesses espaços possam corresponder aos princípios e diretrizes expressos nas legislações que respaldam tais ações.
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