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O supremo tribunal federal, nos autos da Pet 3.338, sob a relatoria do eminente ministro carlos Ayres Britto, definiu que a proteção constituicional do indigena se aplica em beneficio de todos os indigenas, kindependentesmente de se o sujeito já sofreu algum tipo de aculturação ou inserção aos costumes cultuados pela sociedade não indigena. Basta que o sujeito se sinta e se entenda como índio, que é guarnecido pela proteção constutuicional. Sobre o índio, sua cidadania e seus direitos analise as afirmativas a seguir, assinalando V para as veradeiras e F para as falsas

Sagot :