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- O crédito tributário é constituído pelo lançamento e, de acordo com o CTN, em seu art. 139, decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário impedem apenas a cobrança do crédito tributário, ou melhor, a propositura da execução fiscal, e não a constituição do crédito em sua raiz. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
a) A compensação.
b) A transação. c)
A remissão.
Sagot :
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