IDNLearner.com, seu guia para respostas confiáveis e precisas. Faça suas perguntas e receba respostas detalhadas de nossa comunidade de especialistas, sempre prontos para ajudar no que for necessário.

A respeito da atividade de escolta armada, avalie as afirmações a seguir: I. De acordo com a Portaria DG/DPF nº 3. 233/2012, as empresas de escolta armada são autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) para exercerem atividades de segurança privada, incluindo a proteção de cargas durante seu armazenamento e transporte, mediante contrato de prestação de serviço. II. Conforme estabelecido na Portaria DG/DPF nº 3. 233/2012, os requisitos para o funcionamento das empresas de escolta armada abrangem desde a estrutura física organizacional até a qualificação dos profissionais, os equipamentos permitidos e os procedimentos operacionais a serem adotados durante as atividades de escolta armada. III. As atividades de escolta armada são uma extensão do transporte de valores com regras totalmente similares, como: armamentos, veículos, munições e materiais de comunicação dispostos na Portaria DG/DPF nº 3. 233/2012