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A nacionalidade é qualificada como um direito fundamental da pessoa humana, cuja outorga cabe ao Estado soberano, não se excluindo, mediante determinados pressupostos e circunstâncias, a possibilidade de o indivíduo optar por outra nacionalidade, nem a dimensão do direito do indivíduo à sua nacionalidade. Fonte: Curso de Direito Constitucional / Daniel Francisco Mitidiero, Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni, Ingo Wolfgang Sarlet. -12. Ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023
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