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A Lei 12.852/13 institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Para os efeitos dessa Lei, são considerados jovens: * 1 ponto Pessoas com idade entre 15 e 21 anos e, em caráter excepcional, aquelas pessoas até os 18 anos de idade, desde que não conflitem com as normas de proteção integral previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Pessoas com idade entre 15 e 29 anos e, em caráter excepcional, aquelas de idade compreendida entre 15 e 18 anos, desde que não conflitem com as normas de proteção integral previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Pessoas com idade entre 18 e 29 anos posto que aquelas com idade entre 15 e 18 anos encontram-se sob a proteção integral do estatuto da Criança e do Adolescente. Pessoas com idade entre 12 e 21 anos e, em caráter excepcional, aquelas de idade compreendida entre 12 e 18 anos, desde que não conflitem com as normas de proteção integral previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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