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A técnica de proteção social, prevista no art. 194 da Constituição Federal de 1988, custeada solidariamente por toda a sociedade é dotada de princípios e regras, que possui princípios, também chamados de objetivos, os quais devem observar o primado do trabalho, o bem estar e a justiça social, ou seja, a função dos princípios é definir um norte, um caminho, em atenção a direitos relativos, enquanto, as regras definem direitos e iniciam ou extinguem relações. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020). A expressão que define esta técnica de proteção social é: A. Previdência Social. B. Assistência Social. C. Saúde. D. Seguridade Social. E. Previdência Institucional.
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