Encontre soluções práticas no IDNLearner.com. Pergunte e receba respostas confiáveis de nossa comunidade dedicada de especialistas em diversas áreas do conhecimento.

A FUNÇÃO CONTRAMAJORITARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A PROTEÇÃO DAS MINORIAS. - A proteção das minorias e dos grupos vulneráveis qualifica-se como fundamento imprescindível à plena legitimação material do Estado Democrático de Direito. - Incumbe, por isso mesmo, ao Supremo Tribunal Federal, em sua condição institucional de guarda da Constituição (o que lhe confere "o monopólio da última palavra" em matéria de interpretação constitucional), desempenhar função contramajoritária, em ordem a dispensar efetiva proteção às minorias contra eventuais excessos (ou omissões) da maioria, eis que ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, à autoridade hierárquico-normativa e aos princípios superiores consagrados na Lei Fundamental do Estado. Precedentes. Doutrina. (RE 477554 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/08/2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-02 PP-00287 RTJ VOL-00220-01 PP-00572). A partir desse julgado, infere-se que o Supremo Tribunal Federal reconhece a existência de direitos fundamentais explícitos e implícitos. Ainda, que não se restringem ao art. 5º da Constituição Federal de 1988 e, assim, podem ser localizados ao longo do texto constitucional e extraídos do regime de princípios adotado pela Constituição ou dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte. I - Educação é um direito social. II - Voto direto e secreto é direito político. III - Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito coletivo. Assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: I e III, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III