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A petição inicial é uma das peças mais importantes em um processo judicial. É por meio dela que o autor levará a sua demanda para a análise de um juiz, apresentando os fatos e as leis que fundamentam seu pedido. O Art. 330 do CPC estabelece que a petição inicial será indeferida quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Ele estabelece as hipóteses de indeferimento da petição inicial, que são: I. A parte for manifestamente ilegítima. II. O autor carecer de interesse processual. III. Contiver múltiplos pedidos compatíveis entre si IV. Faltar pedido ou causa de pedir. V. A petição inicial será indeferida quando for incompleta. Estão corretos os seguintes itens: (5 Pontos) I, II e III apenas. I, II e IV apenas. II, IV e V apenas. III, IV e V apenas.