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No Lucro Real, os percentuais, a serem aplicados mensalmente sobre a receita bruta, para cálculo do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 223, do Decreto 3.000/1999, são os seguintes para pessoas jurídicas exclusivamente Prestadores de Serviços, com receita bruta anual não superior a R$120.000,00, exceto no caso de prestação de serviços legalmente regulamentada: a. 25% Prestação de serviços em geral. b. 12% Prestação de serviços em geral. c. 27% Prestação de serviços em geral. d. 22% Prestação de serviços em geral. e. 32% Prestação de serviços em geral.