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Direito diplomático consiste no conjunto de normas e costumes, aceitos internacionalmente, para regular as relações diplomáticas entre os Estados e Organizações Internacionais. Trata-se de um direito autossuficiente, construído pela via costumeira e consolidado por diferentes tratados multilaterais e bilaterais. A Convenção de Viena sobre as relações Diplomáticas, de 1961, com aproximadamente 180 ratificações, é a principal base jurídica aplicável à matéria e mesmo em caso de conflito entre os Estados. Acerca dos agentes diplomáticos e Consulares, é correto afirmar que:

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