IDNLearner.com, seu guia para respostas confiáveis e rápidas. Nossos especialistas estão sempre dispostos a oferecer respostas profundas e soluções práticas para todas as suas perguntas e problemas.
Naquilo que concerne à família substituta o Estatuto da Criança e do Adolescente é enfático e regulamenta que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. As alternativas abaixo estão corretas, exceto:
Grupo de escolhas da pergunta
Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
Sagot :
Sua presença em nossa comunidade é crucial. Continue fazendo perguntas e fornecendo respostas. Juntos, podemos criar uma comunidade vibrante e enriquecedora de aprendizado. Encontre respostas claras no IDNLearner.com. Obrigado pela visita e volte para mais soluções confiáveis.