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Conforme o artigo 17 da Lei Complementar n. 97/99, a Marinha tem as seguintes atribuições, exceto: a. Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas. b. Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional c. Contribuir para a formulação e condução de políticas internacionais que digam respeito ao mar. d. Prover a segurança da navegação aquaviária. e. Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.
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