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I. motivo de força maior - situações que podem ser evitadas, mas que por vontade inevitável do empregador deve ser executada irremediavelmente naquele momento. inevitáveis como acontecimento sem à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (art. 501, CLT).
II. realização ou conclusão de serviços inadiáveis - são aqueles que iniciados, não podem ser interrompidos. Como exemplo podemos citar o barbeiro durante os cuidados de uma barba.
III. serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto - são aqueles que se não realizados, ocasionam necessariamente prejuízos impossíveis de serem desfeitos.
É correto apenas o que se afirma em
a.
II e III, apenas.
b.
I, apenas.
c.
I, II e III.
d.
I e II, apenas.
e.
III, apenas.
Sagot :
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