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O Direito Empresarial nos apresenta os sujeitos de direito classificando-os em pessoas naturais ou físicas, caracterizando-se com o ser humano, e ainda pessoas jurídicas, como organizações unitárias de pessoas ou bens e entidades, que por direito possuem titularidade e aptidão nas relações jurídicas.

Conforme o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são:

I. Autarquias.
II. Partidos políticos.
III. Organizações religiosas.
IV. Estados estrangeiros.

É correto apenas o que se afirma em

a.
I, III e IV.

b.
I e II.

c.
II e III.

d.
I e IV.

e.
II, III e IV.