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3. ALLISON arrematou em um leilão judicial, imóvel que fora leiloado em sede de processo de execução
fiscal que cobrava débitos de IPTU. O passivo tributário que originou a execução fiscal totalizava o importe
de R$ 150.000,00, mas a arrematação vencedora se deu pelo valor de R$ 100.000,00, mesmo o imóvel tendo
sido avaliado em R$ 200.000,00. A prefeitura exequente, após a arrematação, decide exigir de ALLISON o
valor remanescente do débito que não foi coberto pelo valor da arrematação. Neste caso, a cobrança levada
a efeito pela municipalidade é:
a) legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam
sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
b) ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante
quanto aosaldo devedor.
c) legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
d) legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco
e) Nenhuma das alternativas está correta.
Sagot :
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