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Leia o excerto a seguir: “Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. O contrato poderá terminar em razão de conduta grave de uma das partes ou ainda de ambas as partes. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2019. Com base no excerto, assinale a alternativa que indica quais são as verbas rescisórias no caso de justa causa. a. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), férias vencidas + ¼ e não terá direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de desemprego involuntário. b. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), férias vencidas + ⅓ e não terá direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de desemprego involuntário. c. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), férias vencidas + ⅖ e não terá direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de desemprego involuntário. d. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), férias vencidas + ⅙ e não terá direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de desemprego involuntário. e. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), férias vencidas + ½ e não terá direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de desemprego involuntário.
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