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Na tentativa de formular sua doutrina, a Igreja, desde o princípio, deparou-se com cismas e heresias. Todos esses movimentos e ideias causavam uma série de “prejuízos” à Igreja – dispersão do rebanho, confusões a cerca da fé e desunião. Muitos sábios e doutores viam a gravidade do problema e contribuíam fortemente para a resolução dessas questões. E, contra essas manifestações, a Igreja reagia com debates, persuasão, trabalho pastoral, sínodos etc., no entanto, embora com medidas incisivas da Igreja para combater os “erros de fé”, continuava a propagação de heresias durante a Idade Média. Em todos os lugares, cada vez mais, surgiam desvios religiosos que conturbavam e desvirtuavam a estrutura do Cristianismo, o que serviu de causa para o nascimento da Inquisição. (sic)
No processo inquisitorial, o inquisidor desempenhava, ao mesmo tempo, as funções de bispo local, promotor e de advogado de defesa do acusado. No entanto, para poder atuar, era preciso que fosse provocado pela parte ofendida. A partir daí, inicia-se a fase de investigação e, depois, a aplicação da pena.No período inquisitorial, a religião e o Direito estavam desvinculados entre si. Por esta razão, as doutrinas de origem divina não exerciam qualquer interferência na estruturação político-jurídica dos Impérios. O inquisidor e o bispo local eram pessoas distintas que exerciam funções específicas.O processo inquisitorial, também conhecido como Inquisição ou Santa Inquisição, tem origem no Direito Canônico e foi um importante instrumento jurídico de expressão da força da Igreja Católica no período medieval contra as heresias e todas as formas de oposição ao poder central do Império.
O processo inquisitorial, no decorrer do tempo, transformou-se em um tribunal de exceção contra as heresias e todas as formas de oposição ao poder central do Império. Assim, passou a ser um órgão de poder, conduzido pelo Imperador, desvinculado da autorizada papal e dos bispos.
No processo inquisitorial, as denúncias eram feitas anonimamente, mas privilegiava-se o princípio do contraditório. O inquisidor se valia de um procedimento investigatório público para levantar as provas com o objetivo de confirmar as acusações formuladas por terceiros.
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