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1.Maria da Conceição, credora de Leandro Alves e Francisca Almeida, conhecendo o drama pessoal de Francisca concede remissão de sua cota parte em dívida solidária com Leandro. Na data acordada para o pagamento Maria percebe que a dívida não foi liquidada e demanda contra o codevedor a integralidade da dívida. Nessa hipótese: 0 pontos (A) Maria fora benefeciada com o perdão de sua cota, mas será responsável pela cota de Leandro, em razão da solidariedade. (B) Leandro por ser devedor solidário assume a integralidade do débito, sub-rogando-se no direito de cobrar Maria. (C) Impossível que ocorra remição ou remissão, sem consentimento de todos os devedores. (D) O abatimento do valor remitido é medida necessária, sob pena de enriquecimento indevido de Maria.