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Na sociedade brasileira, como grande parte das sociedades ocidentais, ficou convencionado o início do ano-calendário em 1 de janeiro e seu término em 31 de dezembro, abrangendo um período de 12 meses. Esse intervalo de 12 meses deve ser aplicado ao orçamento público. Ciente dessa informação, determinado chefe do Poder Executivo gostaria de alterar o início do exercício financeiro, passando seu termo inicial para 1 de março de cada ano, mantendo o intervalo de 12 meses. Solicita a sua assessoria para analisar se é possível a alteração sem afetar os princípios previstos na Constituição Federal. Nesse caso, qual é a alternativa correta?