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A Lei nº 1.234 (hipotética) prevê tratamento tributário simplificado e beneficiado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim entendidas aquelas que auferem receita bruta anual até R$ 1,2 milhões de reais e até R$ 4,8 milhões de reais, respectivamente. O tratamento tributário em questão prevê a simplificação das obrigações acessórias e a redução dos tributos incidentes sobre o faturamento, traduzindo verdadeiro benefício tributário.
Ocorre que essa lei exclui, expressamente, os profissionais liberais da possibilidade de adesão ao regime beneficiado. Consta, na exposição de motivos do projeto de lei que a antecedeu, que a exclusão se deve ao fato de que o Estado não precisa ajudar os profissionais liberais com incentivos fiscais, dado que eles possuem melhores condições de prosperar financeiramente no mercado em que atuam.
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