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Dois são os efeitos gerados pelo encarceramento: no primeiro caso, a educação para ser criminoso, decorre da subcultura delinquente; enquanto que no segundo caso, a educação para ser bom preso, é justamente o principal objetivo do sistema penal, que impõe um comportamento passivo de conformismo por parte do encarcerado. BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. Ed. Rio de Janeiro: Revan – Instituto Carioca de Criminologia, 2011. O fenômeno retratado no trecho citado é chamado de: Selecione uma alternativa: a) Criminologia crítica. B) Abolicionismo penal. C) Prisionalização. D) Desculturação. E) Criminalização da pobreza
Sagot :
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