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Segundo o Estatuto da Cidade, a gestão democrática é uma diretriz para o desenvolvimento sustentável das cidades, com base nos preceitos constitucionais da democracia participativa, da cidadania, da soberania e da participação popular. Para garantir a gestão democrática, deverão ser utilizados os seguintes instrumentos: Plebiscito; tombamento de imóveis. Órgãos colegiados de política urbana; conferências sobre assuntos de interesse urbano. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; instituição de unidades de conservação. Instituição de zonas especiais de interesse social; incentivos e benefícios fiscais e financeiros

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