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Texto 1 Educação Especial, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - lei 9394/96, é a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos que, por possuírem necessidades diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes a sua idade, requerem recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas e/ou adaptadas. As diferenças ocorrem em função de altas habilidades, condutas típicas, deficiência física motora, visual, auditiva, mental, bem como condições de vida material precária. Texto 2 Deve haver garantia de atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação. Texto 3 A resolução nº 2 do Conselho Nacional da Educação e da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determinando que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. No caso de instituições privadas de ensino, esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino

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