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Texto I Tradicionalmente, desde o direito romano, as obrigações são distinguidas, basicamente, quanto ao objeto, em obrigações de dar, fazer e não fazer. Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 2: teoria geral das obrigações. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Texto Il É, portanto, uma classificação objetiva, porque considera a qualidade da prestação, (. ) o objeto imediato da obrigação. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: Obrigação de dar se subdivide em dar coisa certa e incerta. Obrigações de dar e fazer são obrigações negativas. Obrigação de fazer é uma obrigação positiva. Obrigação negativa pode ser de não dar e não fazer. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: A. I e II apenas. B II E IV apenas. C I, II e III apenas. D. I, II e IV, apenas. E. I II III e IV
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