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A Lei 14. 133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação. No entanto, engana-se aqueles que acreditam que a referida lei abrange todos os entes federados, sem exceção. Em outras palavras, existem entes cuja aplicação da lei deve ser integral; entes cuja aplicação não deve ocorrer, pois são detentores de regulamento próprio, salvo em algumas exceções, e entes cuja aplicação será subsidiária. A partir do enunciado acima, avalie as asserções a seguir: I. Não são abrangidas pela Lei 14. 133/2021, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias; II. O processo de contratação dos não destinatários é regulamentado por lei própria, inclusive quando a modalidade adotada for pregão; III. Os não abrangidos pela Lei 14. 133/2021, estão isentos da aplicação penal prevista na lei 14. 133/2021
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