Encontre respostas para todas as suas perguntas no IDNLearner.com. Encontre as soluções que você precisa de maneira rápida e simples com a ajuda de nossos especialistas.

A obtenção de crédito público gera o endividamento público, pois tal modalidade se inclui entre os diversos processos que o Estado possui para obtenção de verbas para alcançar finalidades fiscais (meramente arrecadatórias) ou extrafiscais (de intervenção do Estado no domínio econômico). Destaque-se que, na maioria dos países, o empréstimo público é considerado um processo normal de complementar a receita e engrossar os cofres públicos, contudo entendemos ter a obtenção de crédito público caráter extraordinário. Por essa razão, os empréstimos públicos também são chamados de "dívida pública", pois são considerados como ingressos públicos e não como receita pública, já que não se incorporam definitivamente ao patrimônio público. Afirmar crédito e dívida como sinônimos poderia causar estranheza no sentido de que o conceito de crédito seria exatamente o oposto de dívida. " Partindo da premissa de que o crédito público constitui mero ingresso para o erário e, também, forma de endividamento público, é imprescindível que A. Naja a devida regulamentação normativa para realização das operações de crédito, cuja limitação será promovida pelo Poder Legislativo segundo as normas da Lei Complementar 101 e da CRFB/88. Tempo d B. 22°C Limpo seja realizada alteração na CRFB/88 a fim de permitir a obtenção de crédito público por entes publicos via instituições financeiras estatais principalmente para atender as despesas correntes os entes federados observem os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101) não caracterizando porém as operações de crédito como divida pública consolidada, para os efeitos da referida lei