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A população de uma cidade do interior do estado do Paraná organizou um abaixo-assinado que conseguiu reunir 5 mil assinaturas. Após a coleta do apoio significativo da sociedade local, protocolaram na Prefeitura o documento requerendo a disponibilização dos nomes e endereços de todos os cidadãos que deviam impostos ao Município, a fim de divulgarem uma lista de devedores municipais. O pedido foi fundamentado no princípio constitucional da publicidade. O Prefeito do Município, em dúvida quanto a possibilidade de liberar tais informações, consultou você, procurador jurídica da cidade, sobre o requerimento. Com base no princípio da publicidade, você respondeu, em parecer, ao Chefe do Executivo que A. A regra é o sigilo dos processos e atos da Administração, havendo a publicidade apenas como exceção, e neste caso não era permitida a liberação dos nomes dos devedores. Embora a regra seja da publicidade, no casó em análise por envolver a segurança do próprio Estado, era possível restringir o acesso aos devedores, inclusive ao valor da dívida ativa, mesmo sem divulgar os nomes de quem estava em débito com o Município. Embora a regra seja da publicidade, a exceção é quanto à segurança pública; ou que o assunto, se divulgado, possa ofender a intimidade de determinada pessoa, sem qualquer benefício para o interesse público. No caso em questão, haveria a exposição da intimidade das pessoas, que seriam ridicularizadas na tal lista de devedores. É permitida a divulgação dos nomes das pessoas, em razão do princípio da legalidade pois o princípio da publicidade não comporta exceções, uma vez que é do interesse de todos conhecer quem รลิด os devedores seus enderecos e os valores de seus debitos
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