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O historiador português do Direito, Antonio Manuel Hespanha, esclarece que o plano jurídico vinha ao encontro da pretensão de colocar fim tanto à incerteza e ao casuísmo do modelo jurídico tradicional, quanto à proliferação de sistemas especulativos sobre direito natural que haviam surgido ao longo do século XVIII, “ou seja, dirigia-se tanto contra a vinculação do direito à religião e à moral, como contra a sua identificação com especulações de tipo filosófico como as que eram correntes nas escolas jus-racionalistas. Contra uma coisa e contra a outra proclamava-se a necessidade de um saber dirigido para coisas positivas” (HESPANHA, 1997, p. 15). Marque a opção correta: A ) A partir do século XIX, passa ao não predominar a concepção de que o direito é um sistema de normas que expressam os direitos inatos do indivíduo e necessários, definidos pela natureza humana expressos na letra da lei. Assim, vai se construindo a concepção de Direito como Direito Positivo, ou seja, de que direito legítimo e válido é aquele posto pelo poder político estatal, e este é o postulado central do positivismo jurídico, que é a doutrina segundo a qual o único direito é o direito positivo. B ) A partir do século XIX, passa a predominar a concepção de que o direito é um sistema de normas que expressam os direitos inatos do indivíduo e necessários, definidos pela natureza humana expressos na letra da lei. Assim, não vai se construindo a concepção de Direito como Direito Positivo, ou seja, de que direito legítimo e válido é aquele posto pelo poder político estatal, e este é o postulado central do positivismo jurídico, que é a doutrina segundo a qual o único direito é o direito positivo. C ) A partir do século XIX, passa a predominar a concepção de que o direito é um sistema de normas que expressam os direitos inatos do indivíduo e necessários, definidos pela natureza humana expressos na letra da lei. Assim, vai se construindo a concepção de Direito como Direito Positivo, ou seja, de que direito legítimo e válido é aquele posto pelo pode

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